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DECORE só poderá ser feita de forma eletrônica

21, dez. 2011
O CFC editou a Resolução nº 1.364/2011, que dispõe sobre a Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos – DECORE Eletrônica – e dá outras providências. Pela nova norma, que entra em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 2012, a emissão da DECORE só poderá ser feita de forma eletrônica. Além disso, o profissional, após emitir 50 DECOREs, deve prestar contas ao CRC para liberação de novas emissões. A prestação de contas também poderá ser feita de forma eletrônica. A Resolução nº 1.364/2011 revoga, em especial, as Resoluções CFC nº 871/00 e 872/00, e ainda define quais são os documentos que servem de base para a emissão da Declaração. No anexo II da Resolução CFC nº 872/11, a demonstração dos documentos exigidos era simplesmente exemplificativa. Clique aqui para acessar a resolução DECORE eletrônica.
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Eduardo Sully