CURSOS

TEMA: CRUZAMENTO DAS INFORMAÇÕES E TRIBUTAÇÃO NA FONTE, NAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS – DIPJ – DACON – DIRF – DCTF E DCOMP – COM EXERCÍCIOS PRÁTICOS

INSTRUTOR: Maurício Ferraresi Farace
DATA: 16/05/2012
HORÁRIO: 08:30 ÀS 18:00 HORAS
LOCAL: SENAC – AV. RIO BRANCO, 3.330 – CENTRO – JUIZ DE FORA

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
PER/DCOMP – Principais Aspectos.
(01) – Previsão legal da compensação de tributos federais,(02) – Prazo de entrega da DCOMP; (03) – Extinção do débito tributário; (04) – Obrigatoriedade da utilização do PER/DCOMP; (05) – Compensação entre tributos de mesma espécie e de espécies diferentes; (06) – Tipos de créditos compensáveis na DCOMP; (07) – Atualização dos créditos compensáveis na DCOMP; (08) – Composição dos créditos utilizados na DCOMP; (09) – Como efetuar a compensação parcial do crédito; (10) – Como informar o crédito utilizado parcialmente; (11) – Pasta créditos; (12) – Pasta débitos; (13) – DCOMP retificadora; (14) – Aspectos contábeis da compensação.
DIPJ, DACON, DIRF, DCTF – informações gerais.
(01) – Finalidade; (02) – Prazos de entrega; (03) – Periodicidade de entrega; (04) – Obrigatoriedade e dispensa apresentação; (05) – Retificação das informações; (06) – Penalidades pela não entrega ou entrega fora do prazo; (07) – Informações gerais; (08) – Pontos principais no preenchimento de cada declaração.
(09) – Demais cuidados no preenchimento; (10) – Informações gerais; (11) – Quadro resumo das obrigações acessórias.
VINCULAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA.
(01) – DCTF X DIPJ: confronto dos débitos informados na DCTF com as informações da DIPJ.
(02) – DCTF X Dacon:confronto dos débitos informados na DCTF com as informações do DACON.
(03) – DCTF X DIRF: confronto dos débitos informados na DCTF com as informações do DIRF.
(04) – DCTF X DCOMP: confronto dos débitos informados na DCTF e vinculações com créditos compensados na DCOMP.
(05) – DCOMP x DIPJ: confronto dos créditos informados na DCOMP com as fichas da DIPJ.
(06) – DIRF x DIPJ: confronto dos valores retidos informados na DIRF com as fichas da DIPJ.
(07) – DCTF X DARF: confronto dos débitos informados na DCTF com as informações do DARF.
(08) – DCOMP x DARF: confronto dos créditos informados na DCOMP com as informações do DARF.
(09) – outros cruzamentos.

COM INFORMAÇÕES DA TRIBUTAÇÃO NA FONTE (IRPJ – CSLL – PIS E COFINS) NAS OBRIGAÇÕES ACIMA.

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Eduardo Sully