Associe-se
Deveres do Sindicato
- Defender e promover a unidade e solidadriedade entre os contadores;
- Lutar pela liberdade individual e coletiva pela justiça pelos direitos fundamentais dos contadores;
- Promover atividades culturais e educacionais do interesse da categoria;
- Organiza os serviços internos na forma deste estatuto e do que fica estabelecido nas normais internas da entidade;
- Organiza eleiçoes nas empresas, bem como orientar os eleitos no exercicio de suas funções;
Deveres dos Sindicalizados
- Todos profissionais e estudantes de atividades contabeis, que integram a categaoria profissional representada pelo sindicato, têm direito a filiar-se ao seu quadro social;
- O pedido de admissão no quadro social será dirigido pelo interessado ao presidente do sindicato por meio de formulario devidamente preenchido no qual conterá declaração de adesão e subordinação do proponente às normas estruturarias e ao interesse da entidade, bem como convenção e acordos coletivos;
- Pagar pontualmente as mensalidades e contribuição;
- O não pagamento injustifaicado de 03 (tres) contribuições regulares e consecutivas importará em renuncia tácita à condição de associado do sindicato, sendo eliminado dos quadros sociais da entidade sem nenhum previo aviso;
- Respeitar e cumprir o presente estatuto;
- Participar das assembleias e reuniões e congressos;
- Prestigiar o sindicato e propagar o espirito associativo entre os profissionais;
- Respeitar os regulamentos, avisos e regimentos internos do sindicato.
Direitos dos Sindicalizados
- Votar e ser votado em eleições de representação do sindicato ( em uma carencia de 06 (seis) meses);
- Participar das atividades culturais, sociais e outras que forem da organização;
- Utilizar serviços prestados pelo sindicato;
- Requerer ao presidente do sindicato, juntamente com número nunca inferior a 40% (quarenta por cento) dos associados em dia com suas obrigações sindicais a convocação de assembleia geral extraordinaria, justificando esse requerimento será feito por escrito e assinado por todos os associados requerentes, constando, ainda o numero da sua matricula social, sob pena de deferimento;
Os direitos dos associados são pessoais e intransferiveis.